Tels.: (11) 3926-1690

(11) 5061-8586

Envelope para o Transporte

Documento de porte obrigatório emitido pelo expedidor, previsto no art. 22 do RTPP (Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos) e normatizado pela NBR7503 ABNT, tem como objetivo proteger a ficha de emergência em casos de acidentes, principalmente onde haja interpéries como chuva, água, etc, pois o mesmo é elaborado em papel kraft que é resistente a interpéries.

A ficha de emergência não deve ser grampeada juntamente com os documentos de expedição, deixando assim o envelope vazio e sem função, ela deve ser transportada dentro do envelope.

A ficha de emergência fora do envelope é passível de autuação e retenção do veículo para regularização.

Solicite seu envelope para o transporte

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