Tels.: (11) 3926-1690
(11) 5061-8586
Envelope para o Transporte
Documento de porte obrigatório emitido pelo expedidor, previsto no art. 22 do RTPP (Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos) e normatizado pela NBR7503 ABNT, tem como objetivo proteger a ficha de emergência em casos de acidentes, principalmente onde haja interpéries como chuva, água, etc, pois o mesmo é elaborado em papel kraft que é resistente a interpéries.
A ficha de emergência não deve ser grampeada juntamente com os documentos de expedição, deixando assim o envelope vazio e sem função, ela deve ser transportada dentro do envelope.
A ficha de emergência fora do envelope é passível de autuação e retenção do veículo para regularização.
